Dias 14 e 15 de Agosto de 2025

Hotel Intercity | Manaus – AM

I Congresso de Assistência Farmacêutica do Amazonas

Avanços e Perspectivas da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde do Estado do Amazonas

Perguntas Frequentes

Encontre respostas para as dúvidas mais comuns relacionadas ao congresso.

Primeiramente, verifique suas pastas de Spam ou Lixo Eletrônico. Caso não esteja lá, entre em contato com o contato@sbpfar.org.br com o seguinte assunto de e-mail: CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO NÃO RECEBIDA – SEU NOME. Em até 24 horas úteis estaremos respondendo seu e-mail.

A equipe organizadora enviará todos os certificados por e-mail em até 30 dias após o evento, para todos os congressistas que cumprirem a % mínima de participação definida para este evento, que é de 70% de participação. Os emails com os certificados são encaminhados para a conta de email cadastrada no momento da inscrição. Caso não receba o certificado após o período definido para envio, você pode mandar um email para: contato@acpgms.org.br e o título de email deve ser NÃO RECEBI MEU CERTIFICADO – SEU NOME.

Sim. Para receber o certificado o participante deve assistir a pelo menos 70% do evento.

O I Congresso de Assistência Farmacêutica do Amazonas é destinado a profissionais de nível superior atuantes no Sistema Único de Saúde.

Não, o evento será conduzido somente no formato presencial.

O I Congresso de Assistência Farmacêutica do Amazonas é 100% gratuito para sua participação. Basta realizar a sua inscrição, para participar do evento, sem qualquer tipo de cobrança.

O I Congresso de Assistência Farmacêutica do Amazonas está sendo promovido pela Sociedade Brasileira de Políticas Farmacêuticas. A instituição tem como missão promover, incentivar e divulgar pesquisas científicas nas áreas de medicina e saúde no âmbito do SUS e também promover eventos de caráter técnico, científico e educacional sobre assuntos pertinentes à área da saúde.

Não. Em virtude das regras de conduta da SBPFAR não é permitido inscrições individuais para essa categoria de participante. Nesse caso, as inscrições serão autorizadas somente por meio de cota de patrocínio para realização do evento.

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